terça-feira, 1 de novembro de 2022

CFM pode flexibilizar recomendação por bariátrica

 

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Conselho deve se reunir para discutir novo conjunto de regras para recomendação e realização de procedimento que verifica perda de peso

Cirurgias para perda de peso podem ter uma nova regulamentação no Brasil. Isso porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) se prepara para discutir e, possivelmente, atualizar para indicação de procedimentos como a bariátrica. Faz mais de 30 anos que o CFM não verifica essas normas.
Hoje, um dos fatores para recomendação da bariátrica é para pacientes que apresentem Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou maior a 35 desde que também apresentem doenças relacionadas a existência do excesso de peso. Ou possibilidade de recomendação é para pacientes que apresentam IMC igual ou superior a 45, nestes casos sem alguma comorbidade além da própria obesidade.
O advogado especializado em direito médico, com mais de dez anos de experiência em casos do segmento, Thayan Fernando Ferreira, fundador do escritório Ferreira Cruz Advogados, pensa que essa determinação do CFM pode ser eficaz. Para ele, um conjunto de normas precisa seguir o contexto atual.
“Trinta anos sem rever uma diretriz é muita coisa. Num hiato como este, a sociedade pode mudar muito e essa mudança, tanto de hábitos quanto em contexto, reflete necessidades para o agora. Se apegar a normas antigas pode ocasionar um quadro antiquado que não favorece as pessoas que vivem no tempo presente. Além disso, o quadro clínico diz muito mais sobre o paciente do que apenas o IMC, basear-se somente no número do IMC é um método que retira bastante pessoas que precisa de tratamento urgente contra a obesidade. A obesidade é m fator patológico progresso, ou seja, ela vai minando a saúde do paciente com o passar do tempo.”, argumenta.
Mundo a fora, a principal discussão também é existente. Para a atualidade, tanto no exterior quanto no Brasil, as percepções são as mesmas. O CFM segue as escolas de medicina universais e analisa a possibilidade de quebrar a exigência de doenças existentes para a realização da bariátrica à pacientes com IMC igual ou superior a 35. Sendo assim, qualquer paciente que chegar em tal patamar poderá ter liberdade para optar pelo procedimento caso seja sugerido pelo médico.
“Acredito que um médico precisa ter liberdade para poder prescrever o que ele acredita que seja o tratamento ou a medicação mais eficaz para seu paciente. Se hoje, a comunidade percebe que a recomendação deste procedimento é outra e que mais vidas podem ser beneficiadas a partir de sua realização, deve ser legal essa prescrição. Neste caso, vejo bastante necessidade na atualização do quadro, porque a previsão é que 30% da população Brasileira será obesa em 2030. O prazo está bem próximo.” finaliza Thayan.

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