Thayan Fernando Ferreira - divulgação |
Recentemente, uma resolução do Conselho Federal de Medicina restringiu o uso do canabidiol, substância extraída da planta Cannabis, conhecida como maconha. A pasta apontou que a substância deve ser usada pela medicina brasileira exclusivamente para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no complexo de esclerose tuberosa.
Por conta da determinação, médicos brasileiros ficam proibidos de ministrar medicamentos à base da substância em outras terapias, além de não poderem mais prescrever a Cannabis in natura ou derivados para uso medicinal. A decisão também impede que os profissionais promovam cursos e palestras fora do meio científico abordando o uso do canabidiol.
Penso que o impacto desta norma para as decisões médicas fere a constituição porque ela desautoriza o médico a optar pela melhor escolha para o paciente.
Um médico tem autonomia para selecionar qual o melhor tratamento para seu paciente e tem a liberdade exercício da profissão. Isso é inconstitucional, todos têm direito ao exercício livre e autónomo da sua profissão. Tanto para a indústria de fármacos quanto dentro dos consultórios, o pensamento profissional é assegurar as melhores opções para tratar pessoas. Tomar essa liberdade de um profissional é inaceitável, além de inconsticional.
Diante da Constituição, acredito que uma determinação como essa não pode misturar conceitos criminalísticos a questão de saúde.
As vezes percebo que a pauta do canabidiol esbarra muito no quesito segurança pública, muito por conta do uso ilegal da Cannabis. Mas as autoridades precisam perceber que uma questão não tem relação com a outra. Se esse insumo é capaz de levar melhoria na qualidade de vida de pessoas, precisamos aproveita-lo, respeitando, é claro, sua deliberação adequada.
Contudo, o CFM alega que tomou a decisão porque a substância teve resultados negativos para as demais situações clínicas que ficaram de fora da autorização. A decisão considera, entre outros pontos, o zelo na atenção do médico com a saúde do paciente.
Independente do futuro, hoje, os médicos que não cumprirem as novas normas ficam sujeitos a punição, que pode variar desde advertência até a cassação do registro profissional. “É inadmissível um médico ser punido por conta de uma prescrição correta. Impedi-lo de fazer seu diagnóstico e a melhor proposta de tratamento é como se vetasse um juiz de poder aplicar a lei, ou ao professor de ensinar a ler e escrever. Medidas como essa são um atraso para a medicina.
O autor é Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito público e direito médico, e fundador do Ferreira Cruz Advogados
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